Dúvidas
  • 1

    A quem se destina a inscrição?

  • Para alunos/crianças que querem ingressar na Rede Municipal de Ensino de Sant'ana do Livramento ou desejam solicitar transferência dentro da própria rede.
  • 3

    Qual o período de inscrição?

  • O sistema ficará recebendo as inscrições a partir de 1º de dezembro de 2022 até o mês de outubro de 2023. Os locais de inscrição são as secretarias das escolas da rede municipal ou na Central de Vagas na secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Tamandaré, 1759, mas o sistema ficará aberto para qualquer cidadão acessar e fazer a inscrição através de um celular/smartphone ou computador com acesso a internet. As vagas são distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal: Legislação.
  • 4

    Onde posso fazer minha inscrição online?

  • Em qualquer computador, celular/smartphone ou tablet com acesso à internet.
  • 5

    Caso não tenha acesso à internet, onde posso fazer a inscrição?

  • Nas secretarias das escolas da rede municipal ou na Central de Vagas na secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Tamandaré, 1759.
  • 6

    Quais os documentos necessários para fazer a inscrição?

  • Dados do responsável (nome, endereço, telefone, CPF, identidade e cartão do Bolsa Família, se houver)
    Dados do aluno (nome, CPF, certidão de nascimento, cartão do SUS, se houver). No caso do cartão do SUS, ele será opcional na inscrição, mas obrigatório quando a matrícula for efetivada na unidade escolar.
  • 7

    Como saberei se meu filho conseguiu a vaga?

  • O responsável deverá acompanhar pelo endereço eletrônico https://matriculaonline.sdolivramento.com.br/alocado.php. Tenha em mãos seu protocolo de inscrição. Quando a vaga for concedida, o responsável deverá comparecer à escola ou à creche para confirmar a matrícula no prazo estabelecido na legislação, levando os documentos que comprovem as informações fornecidas no momento da inscrição, e os demais documentos necessários para a efetivação da matrícula.
    Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estipulado, a vaga será perdida. Caso isso ocorra, a vaga voltará para o sistema e será disponibilizada para outro candidato.
    Vale lembrar que, se a criança não foi contemplada com vaga no ano letivo de 2022, não há necessidade de realizar um novo cadastro, pois a inscrição dos não contemplados é automática para o ano letivo seguinte (2023), no entanto, é necessário consultar a inscrição para verificar a necessidade de atualizar a inscrição, caso as escolas selecionadas para 2022 não ofertarem a etapa que a criança deve cursar em 2023.
  • 8

    Após ter conseguido a vaga na Rede Municipal, qual a documentação necessária a apresentar no ato da matrícula na Unidade Escolar?

    • No momento da matrícula o responsável legal deve apresentar os seguintes documentos, a fim de comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição:
    • I – Educação Infantil e Ensino Fundamental:
    • a. Cópia de certidão de nascimento;
    • b. Cópia do cartão de vacinação devidamente atualizado;
    • c. Cópia do Cartão Bolsa Família (opcional);
    • d. Cópia do comprovante de residência em nome do responsável, (alunos de zona rural
    • - escolas estaduais cooperadas - comprovante de residência e comprovante de inscrição para o transporte escolar);
    • e. Cópia do cartão do SUS;
    • f. Cópia do CPF do aluno;
    • g. Cadastro NIS do aluno (Número de Identificação Social);
    • h. Cópia do documento com foto do responsável legal pelo aluno menor de 18 anos;
    • i. Laudo médico “constando código Internacional de Doenças/CID” para a criança com deficiência e/ou transtorno global de desenvolvimento;
    • j. Documento oficial comprovando que a criança está em situação de Acolhimento Institucional (se for o caso);
    • k. Preencher termo de ciência quanto ao Período de Pandemia - COVId-19.
    • l. Documentos comprobatórios do ítem 4.2 deste edital, se for o caso;

  • 9

    Caso não compareça à Unidade Escolar no prazo para a efetivação/confirmação da matrícula, perco a vaga?

  • Sim. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda da vaga.
  • 10

    Existe idade mínima para cursar o 1º Ano?

  • Sim. O aluno deverá completar 06 anos até 31/03/2023.
  • 11

    A partir de qual idade a criança é obrigada a frequentar a escola?

  • Conforme a Resolução CNE/CEB No 2/2018 é obrigatório a criança estar matriculada na rede escolar a partir da etapa pré-escola, ou seja, crianças com 4 (quatro) anos de idade completos ou que completam até 31 de março de 2023.
  • 12

    O que fazer se eu perder o prazo da inscrição?

  • Deverá fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.
  • 13

    O que fazer se a vaga disponível não for a de minha preferência?

  • Deverá comunicar a escola sobre a desistência da vaga, fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.
  • 14

    Quando vou saber se fui contemplado com as vagas ofertadas para o ano letivo de 2023?

  • As listas com as crianças contempladas com as vagas disponibilizadas nas escolas infantis e fundamentais será divulgado entre os dias 12 e 14 de dezembro de 2022, nas instituições da rede municipal e Secretaria Municipal de Educação ou consultando no endereço eletrônico https://matriculaonline.sdolivramento.com.br/alocado.php, através do número de prótocolo ou CPF do responsável.
  • 15

    Por que minha ordem de colocação mudou?

  • A classificação na lista de espera pode sofrer alterações ao longo do ano, em razão de novos inscritos e com base nos critérios estabelecidos neste edital: Legislação.
  • 16

    Quando e onde devo efetivar a matrícula?

  • A matrícula deverá ser efetivada na unidade escolar onde a vaga foi conseguida, conforme o prazo publicado na legislação municipal: Legislação.
  • 17

    Quem pode fazer/solicitar a inscrição?

  • O cadastro no sistema pode ser feito por qualquer pessoa que disponha de todas as informações e documentos necessários. Caso a criança consiga a vaga, a efetivação da matrícula na escola ou creche deve ser feita por um responsável legal.
  • 19

    Posso desistir de uma vaga?

  • Pode, mas a desistência da vaga implica em iniciar novamente o procedimento para conseguir uma vaga. Por isso, orientamos que a escolha da(s) unidade(s) no sistema de inscrição seja feita com toda a atenção para evitar problemas ou a alocação em uma unidade considerada inadequada pelo responsável.
  • 20

    Qual(is) critério(s) de preferência de vaga?

  • São critérios de classificação e seleção para as vagas disponíveis e lista de espera (etapa creche):

    I - Transferência entre escolas da rede municipal;
    II - Criança que possua irmãos frequentando a escola desejada, conforme nova legislação constante na Lei Federal no 13.845 de 18 de junho de 2019 respeitada a idade mínima para ingresso nesta etapa de ensino;
    III - Criança com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e/ou altas habilidades e superdotação, com laudo médico ?constando código Internacional de Doenças/CID?
    IV - Criança em situação de Acolhimento Institucional e/ou mãe vítima de violência doméstica (Lei Municipal No 7.492, de 04 de Junho de 2019)

    São critérios para o desempate a ordem de inscrição, data e hora registrada no sistema.
  • 21

    O que acontece, caso eu preencha alguma informação incorreta ou inverídica?

  • Se forem informações inverídicas, o cadastro é anulado e a vaga perdida, caso o aluno tenha sido alocado e nova inscrição com informações corretas deverá ser realizada. Se forem informações incorretas, o responsável pelo preenchimento do cadastro poderá alterar as informações e fazer as correções necessárias.
  • 22

    Se eu não tiver a documentação solicitada na inscrição, posso fazer a matrícula?

  • Não, pois ao efetivar a matrícula na unidade escolar, as informações serão verificadas e, se não forem iguais, a vaga será perdida e o cadastro anulado.
  • 23

    Se meu filho(a) for alocado e eu só vir após o prazo estipulado para fazer a matrícula? Mantenho a vaga?

  • Não, se não houver a efetivação da matrícula no prazo estipulado, a vaga será ofertada ao próximo da listagem, cabendo ao responsável que perdeu a vaga fazer nova inscrição.
  • 24

    No cadastro, existem 3 opções de escola, mas só desejo pleitear a vaga numa única unidade. O que fazer?

  • Preencha apenas a primeira opção, sabendo que a chance de conseguir a vaga é menor do que colocando as três opções.
  • 25

    Não sei onde fica a unidade escolar (creche ou escola)

  • Os endereços de cada unidade escolar estão disponíveis no menu ?Escolas por bairro?
  • 26

    Se eu fizer a inscrição num polo, é mais seguro conseguir a vaga?

  • Não, qualquer inscrição vale igualmente, seguindo os critérios da portaria. Independe do local ou computador onde a inscrição para inscrição tenha sido feita.
  • 27

    Não consegui encontrar a escola onde quero a vaga. O que fazer?

  • Confira se a escola pretendida consta da lista, pois existem escolas que não estão no sistema por conta da inexistência de vagas ou não ofertam a etapa de ensino selecionada na inscrição.
  • 28

    Existe legalidade que garanta a alocação de irmãos na mesma unidade escolar?

  • De acordo com a legislação municipal, caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, fica garantida a vaga na unidade de ensino mais próxima do outro irmão.
  • 33

    Jovens, com mais de 15 anos, e adultos também devem fazer inscrição no sistema?

  • Não, jovens a partir dos 15 anos de idade e adultos não precisam fazer inscrição no sistema, devem procurar uma das unidades que oferecem a modalidade de ensino da EJA - Educação de Jovens e Adultos.
  • Não encontrou sua resposta?
  • Verifique na legislação municipal que estabelece critérios e procedimentos para a realização de rematrículas, inscrições e matrículas nas escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de ensino de Sant'Ana do Livramento para o ano letivo de 2023: Legislação.

Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento - Secretaria de Educação